Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024948

Data
28/05/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Vencimento Desconto Falta justificada Falta injustificada Processamento de abonos


Sumário

I - O desconto no vencimento por falta ao serviço, so pode processar-se depois de a falta ter sido considerada injustificada, ou porque a justificação não foi pedida ou porque, tendo-o sido, se teve por improcedente;
II - Não pode, pois, o funcionario faltoso presumir a justificação de uma falta, do facto de no mes imediato a esta, lhe terem sido processados por inteiro os seus vencimentos.


Texto da decisão