Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024946

Data
11/10/2000
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Recurso contencioso Impugnação judicial Irs Reclamação graciosa Liquidação Recurso hierárquico


Sumário

I - Do indeferimento, total ou parcial, de reclamação graciosa de liquidação de IRS cabe, segundo o artigo 100°, 1, do CPT, recurso hierárquico, sendo que este é passível de recurso contencioso, salvo se já tiver sido deduzida impugnação judicial.
II - Tal recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação do indeferimento do recurso hierárquico, residindo o recorrente em Portugal.


Texto da decisão