Analogia Amnistia Crime fiscal Contra-ordenação fiscal Interpretação extensiva
Sumário
I - O disposto na Lei n.º 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais - cfr. art. 1º da citada lei -.
II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2° n.º 3 e 3° da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal.