Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024924

Data
11/10/2000
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Irs Pagamento voluntário Prazo contínuo


Sumário

Devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos, nos termos do artº 123° 1 a) do CPT, e contando-se este prazo, por força do artº 49° do mesmo código de acordo com as regras do artº 279° do CCivil foi a mesma intempestivamente instaurada no nonagésimo primeiro dia após o último dia para pagamento voluntário dos impostos.


Texto da decisão