Fundamentação Indeferimento tácito Revisão de processo disciplinar
Sumário
I - A revisão de processo disciplinar, a luz dos artigos 78 a 83 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem como pressuposto um procedimento disciplinar, culminando numa sanção aplicada ao arguido.
II - Inexistindo tal procedimento, o acto tacito de indeferimento de um pedido de revisão de processo disciplinar era inevitavel, por falta de base legal.
III - O puro acto tacito de indeferimento não se compedece com a exigencia de fundamentação do acto administrativo, a face do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.