Violação de lei Erro nos pressupostos de direito Vício de forma Estradas classificadas
Sumário
I - A desclassificação de estradas nacionais em consequência do plano rodoviário contido no Dec-Lei n. 380/85, não resultou da entrada em vigor deste diploma, tendo ficado relegada, por força do n. 2 do artigo 13, para o diploma regulamentar previsto no n. 1 do mesmo artigo.
II - Não constitui arguição de vício de forma por falta de fundamentação, mas arguição de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, a impugnação do rigor das razões jurídicas em que o acto recorrido apoiou.