Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024836

Data
08/02/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Emolumentos Registos e notariado Formalidade Diploma legislativo


Sumário

A opção dos funcionarios notariais pela participação emolumentar correspondente ao rendimento do cartorio deve ser feita por comunicação escrita dos interessados.
O preenchimento das notas emolumentares mensais de acordo com o rendimento do cartorio não supre o incumprimento daquela formalidade (comunicação escrita).