Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024831

Data
03/05/2000
Relator
Alfredo Madureira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Decisão interlocutória Reclamação de créditos Execução fiscal Agravo


Sumário

I - De harmonia com o disposto no art.º 735° n.º 2 do CPC, aplicável por força do disposto no art.º 2 al. f) do CPT, o agravo interposto de decisão anterior à decisão final apenas sobe ao tribunal superior com o recurso que porventura desta última seja interposto.
II - Nos casos em que da decisão final não seja interposto qualquer recurso, a subida daqueles agravos há-de verificar-se após o trânsito em julgado daquela decisão e mediante requerimento do agravante a apresentar no prazo de 10 dias.


Texto da decisão