Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024819

Data
11/10/1988
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Câmara municipal Publicação obrigatória Edital Acto juridicamente inexistente Eficácia externa


Sumário

E juridicamente inexistente a deliberação, e a norma que a integra, tomada por uma Camara Municipal, na vigencia do art. 122 da Constituição da Republica Portuguesa de 1976 (versão originaria) tendo por objecto a regulamentação do transito, proibindo-o, numa praça do dominio publico municipal que não foi publicada nos termos previstos na lei, no caso, pela publicação de editais nos lugares de estilo de todas as freguesias do municipio.