Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024790

Data
22/10/1987
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Direito de propriedade Legitimidade activa Alvará Embargo de obra Lotes Uso privativo do domínio público Licença de utilização do domínio público Licença temporária


Sumário

I - O detentor de uma parcela de terreno cuja utilização lhe foi facultada a titulo precario, mediante licença titulada por alvara e segundo o regime de direito publico do Decreto n. 8, de 5-12-1892, seu regulamento do dia 19 do mesmo mes e Decreto-Lei n. 32842, de 11-6-43, e que resultara da subdivisão de outro lote pela autoridade que emitiu o alvara, não e titular de qualquer direito de propriedade, singular ou comum, sobre esse terreno.
II - O detentor de tal parcela não tem legitimidade para pedir a mesma autoridade, com base em relação de contiguidade dos lotes, o embargo de obra efectuada em outro lote que não confina com o que detem, nem para interpor recurso contencioso de deliberação da mesma autoridade relativa a estrema dos lotes confinantes, nenhum dos quais e o seu.