Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024782

Data
11/06/1991
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de direito Fundamentação Revogação Médico Acto constitutivo de direitos Acto de autorização Continuação ao serviço Internato geral


Sumário

I - A expressão "Acto Constitutivo de Direitos" tem de ser entendida não como abrangendo apenas a noção tecnico-juridica de direito subjectivo, mas todas aquelas situações ou posições que, por serem protegidas por lei devem ser respeitadas pela Administração.
II - O despacho da Subdirectora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saude que autorizou as recorrentes, a permanecerem vinculadas ao Hospital Egas Moniz apos o terminus do internato geral ate a data do proximo concurso de ingresso no internato complementar e um acto constitutivo de direitos.
III - Para que a revogação de um acto constitutivo de direitos seja legal e preciso que o acto revogatorio refira o fundamento da ilegalidade do despacho revogado.


Texto da decisão