Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024739

Data
15/10/1987
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico Indeferimento tácito Falta de objecto Caso resolvido Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso Chefe do estado maior da força aérea


Sumário

I - O Chefe do Estado Maior da Força Aerea não tinha o dever legal de proferir decisão sobre pretensão que lhe foi dirigida pelo recorrente quando este ja vira indeferida tal pretensão, formulada em anterior requerimento, mas por despacho do Vice - Chefe do Estado Maior da Força Aerea, com base em delegação de competencia juridicamente inexistente mas de que não recorreu hierarquicamente.
II - Não tendo recorrido hierarquicamente daquele despacho do
Vice - Chefe do E M F A para abertura da via contenciosa, o mesmo firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido.
III - Não tendo o Chefe do Estado Maior da Força Aerea o dever legal de proferir decisão administrativa sobre a pretensão do recorrente, nos termos referidos em I, não se formou acto tacito de indeferimento de tal pretensão.
IV - O recurso interposto desse pretenso acto tacito não teve objecto e, por isso, deve ser rejeitado por ilegal interposição.