Falta de fundamentação Recurso contencioso Legitimidade activa Acta Oficial da armada Promoção a oficial superior
Sumário
I - O oficial que esta inserido no procedimento administrativo para promoção a determinado posto tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que promoveu outro oficial.
II - Não constando da acta da reunião do Conselho de Oficiais
"os aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes a escolha e que conduziram ao resultado da votação", o incumprimento que dai resulta do disposto no n. 16 da parte III da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio, afectou a decisão tomada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada quando a promoção para o posto em causa.