Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024728

Data
25/10/2000
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo Oposição Impugnação Taxa municipal


Sumário

I - O n.º 1 do art. 123° do CPT determina que a apresentação das impugnações se faça nos 90 dias imediatos ao termo do pagamento voluntário dos impostos ou receitas parafiscais.
II - Prazo esse que se conta nos termos do art. 279° do CC, ou seja, corre seguidamente, não se descontando os sábados, domingos, férias ou dias feriados.
III - A impugnação judicial de taxa liquidada por uma autarquia está dependente de prévia reclamação graciosa.


Texto da decisão