Reclamação de créditos Admissão Impugnação Verificação Cominação
Sumário
Admitido liminarmente um crédito e não sendo ele impugnado, deve o mesmo ter-se por verificado e ser graduado no lugar que lhe competir, atento o princípio do cominatório pleno aplicável, salvo se ocorrer alguma das excepções a que se refere o nº 4 do artigo 868º do C.P.C..