Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024726

Data
24/05/2000
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação de créditos Admissão Impugnação Verificação Cominação


Sumário

Admitido liminarmente um crédito e não sendo ele impugnado, deve o mesmo ter-se por verificado e ser graduado no lugar que lhe competir, atento o princípio do cominatório pleno aplicável, salvo se ocorrer alguma das excepções a que se refere o nº 4 do artigo 868º do C.P.C..


Texto da decisão