Infracção disciplinar Renúncia Amnistia Prosseguimento do recurso
Sumário
I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia previsto no art. 9 da L 16/86.06.11 não pode exercer-se no recurso contencioso de declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares.
III - Nos termos do disposto no art. 1-dd) da L 16/86, so foram amnistiadas as infracções disciplinares puniveis e punidas, directamente ou por remissão, pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local
- DL 24/84.01.16.