Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024658

Data
20/10/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Pena disciplinar Requerimento Extinção da instância Renúncia Amnistia Prosseguimento do recurso Hierarquia das normas


Sumário

I - O artigo 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
II - Não impede a aplicação do artigo 9 o disposto no artigo 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria prevista no artigo 126 do
Codigo Penal.
III - Igualmente, o artigo 48 do Decreto-Lei n. 267/85, quer pela sua posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a acto de natureza essencialmente diferente, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diversos, não afecta a aplicação do artigo 9 da Lei n. 16/86.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 desta
Lei, e, considerando a amnistia da infracção, deve a instancia do recurso contencioso declarar-
-se extinta.