Recurso contencioso Legitimidade passiva Interessado Concurso de provimento Recurso hierárquico Lista definitiva
Sumário
No recurso contencioso em que se impugna o despacho que decide não tomar conhecimento do recurso hierarquico interposto do acto homologatorio da lista de classificação final do concurso de provimento, não tem o recorrente de identificar e requerer a citação dos candidatos graduados em posição superior na lista, como contra-interessados, por não serem estes directamente prejudicados com a procedencia do recurso.*