Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024647

Data
24/05/1989
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Provido.

Falta de fundamentação Vício de forma Desvio de poder Ordem de conhecimento de vícios


Sumário

I - Arguido pela recorrente o vício de desvio de poder e pelo Ministério Público o de forma, "ex-novo", impõe-se conhecer desta em primeiro lugar, de acordo com o que se dispõe na al. b) do n. 2 do art. 57 da Lei do Processo.
II - Ainda que assim não fosse, face a tal arguição justificar-se-ia também o conhecimento prioritário do vício de forma por, para concretamente se apreciar o de desvio de poder, se impor determinar qual o sentido e alcance da vontade da Administração, cujo conhecimento decorre do que seja possível apurar da concreta motivação do acto.
III - Está inquinado pelo vício de forma o despacho que, ao apropriar-se da informação e parecer, com os quais concordou, ficou minimamente desprovido de fundamentação de direito e de facto.