Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024645

Data
21/05/1987
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legitimidade activa Acto confirmativo Demolição


Sumário

I - Se uma decisão manda demolir uma obra em certo prazo, o acto posterior, proferido depois de decorrido esse prazo, que manda novamente proceder a demolição, em novo prazo, e confirmativo daquela decisão, quanto a resolução de demolição, se as circunstancias e o regime juridico são os mesmos.
II - Na parte em que concedeu novo prazo, o segundo acto contem um beneficio para o recorrente que, por isso, não tem legitimidade para o impugnar nessa parte.
III - O segundo acto não deixa de ser confirmativo pelo facto de ter sido praticado por entidade diferente, desde que não se suscite a questão da competencia, do autor do segundo acto.