Recurso contencioso Indeferimento liminar Convite do tribunal Regularização da petição
Sumário
Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso se, depois do convite feito pelo relator para correcção da petição, o recorrente apresentar nova petição, persistindo na inobservancia do art. 36, 1, d), do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ("expor com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso, indicando precisamente os preceitos ou principios de direito que considere infringidos").