Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024585

Data
03/05/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Irc Irs Retenção na fonte Rendimentos de capitais Juros decorridos Titulos da dívida pública


Sumário

Os juros de títulos de dívida negociados em Bolsa, decorridos antes do vencimento ou reembolso, pagos pelo adquirente ao alienante aquando da transacção efectuada, são rendimentos de capitais tributáveis e sujeitos a retenção na fonte no acto do pagamento, nos termos dos arts. 1º, 6º/c (na sua versão original, explicitada em 1992) e 91º do CIRS e art. 75º/1/c e 6 do CIRC.