Aposentação compulsiva Processo disciplinar Pensão de aposentação Amnistia Demissão Macau
Sumário
Substituida a pena de demissão, aplicada por autoridade do territorio de Macau ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, por aposentação compulsiva, nos termos do disposto no art. 16-1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, o direito a pensão so se efectivava decorridos
18 meses depois de 9 de Março de 1986, conforme se dispunha no art. 355-5 daquele Estatuto na redacção dada pelo DL 85/85/M, de 28 de Setembro e no art. 16-2 da referida lei.