Acto tributário Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Tem natureza fiscal os despachos ministeriais que se pronunciam sobre a determinação dos lucros de uma empresa sujeitos a contribuição industrial.
II - Compete a Secção do Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal e não a Secção do Contencioso Administrativo, conhecer dos recursos interpostos desses actos (art. 32, n. 1, c) do E.T.A.F.).