Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024575

Data
02/07/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado formal Legitimidade activa Citação Legitimidade passiva Interessado Demolição Licença de construção Convite do tribunal Regularização da petição Petição irregular


Sumário

I - O despacho que convida o recorrente a apresentar nova petição para indicar o recorrido particular a citar (art.
40 n. 1, b, da L.P.T.A.) não faz caso julgado sobre a obrigação de apresentação dessa petição.
II - Tem legitimidade passiva (como lesado pela eventual procedencia do recurso) aquele que teria legitimidade activa para recorrer de acto de conteudo inverso ao do acto recorrido.