Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024567

Data
16/02/2000
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irs Subsídio de habitação Magistratura judicial


Sumário

O subsídio de compensação atribuído aos magistrados a quem o Ministério da Justiça não forneça casa de habitação mobilada não está sujeito a tributação em IRS.


Texto da decisão