Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024556

Data
27/09/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Iva Prazo de impugnação judicial Tributação por métodos indiciários ou por presunções


Sumário

Havendo a Comissão Distrital De Revisão procedido, em Maio de 1990, a liquidação de IVA com recurso a métodos presuntivos, de aplicar é o artigo 86º do CIVA na redação anterior à introduzida pelo DL nº 198/90, de 19/VI, por isso que o prazo para a atinente impugnação judicial era de oito dias a contar da data da notificação referida no antecedente artigo 85º.


Texto da decisão