Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024502

Data
10/03/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Subdelegação de poderes Legalização de obra clandestina Competência do presidente da câmara Rejeição do recurso contencioso Acto definitivo


Sumário

I - O chefe de divisão de edificações urbanas da Camara Municipal do Porto não tinha em 24.1.84 - data do acto contenciosamente recorrido - competencia subdelegada para despachar pedidos de legalização de obras executadas sem licença, acto que pertence a competencia originaria do Presidente.
II - Consequentemente, e dado tratar-se de entidade subalterna, o acto que proferiu sobre essa materia carece de definitividade sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.