Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024463

Data
23/06/1987
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Interpretação do acto administrativo Saneamento da função pública


Sumário

A interpretação do acto administrativo deve fazer-se tendo em conta os termos utilizados na manifestação de vontade do autor do acto, as circunstancias em que esta ocorreu e a natureza ou tipo legal de acto, constituindo tambem elemento fundamental da interpretação a pretensão que constitui objecto da decisão.*