Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024462

Data
02/02/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Execução fiscal Fixação do valor patrimonial


Sumário

I - Da fixação do valor dos bens para efeitos de venda efectuada pelo chefe da repartição de finanças no processo executivo, nos termos do artigo 323º nº 1 alínea a) do CPT, não cabe impugnação judicial.
II - A eventual discordância com tal valor pode ser questionada nos termos do artigo 355º do CPT.


Texto da decisão