Pena disciplinar Suspensão de eficácia Demissão Grave lesão do interesse público
Sumário
A suspensão da eficacia de um despacho que aplica a um agente do Corpo de Intervenção da PSP uma pena disciplinar expulsiva colidiria com a protecção do interesse publico visada na alinea b) do art. 76 da L.P.T.A., determinando grave lesão de tal interesse.*