Prazo Processo urgente Recurso por oposição de julgados Recurso para o pleno da secção
Sumário
I - O prazo para a interposição dos recursos para o pleno da Secção e de oito dias, contados da notificação da decisão (artigo 685 do Codigo de Processo Civil e 102 da LPTA).
II - O recurso fundamentado em oposição de acordãos não se inclui no numero dos processos indicados no artigo 6 da LPTA. Mas ainda que se tratasse de processo urgente, o presente recurso estaria em tempo.*