Reclamação Recurso contencioso Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Substituição do objecto do recurso Rejeição do recurso contencioso Ministro das finanças Alienação de participações do sector público
Sumário
I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir reclamação que lhe seja apresentada por um interessado, relativamente ao resultado do concurso de alienação de participações do sector publico.
II - Inexistindo esse dever, não se forma acto tacito de indeferimento daquela reclamação.
III - Em tal caso, impugnado contenciosamente o referido acto, o recurso não tem objecto, não sendo possivel a sua ampliação ou substituição, pelo que o recurso tem que ser rejeitado.