Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024411

Data
03/12/1987
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legitimidade Notificação do acto administrativo Reforma agrária


Sumário

I - A notificação do acto administrativo só pode validamente ter lugar quando levada a cabo por entidade pública competente e não por particulares, ainda que interessados no caso e mesmo que obedeça aos requesitos legais quanto ao conteúdo.
II - Os arrendatários do prédio nacionalizado (arrendamento outorgado pelo Estado, com base na nacionalização) têm legitimidade para recorrer do acto que declara não nacionalizado o prédio, ainda que os proprietários privados se prestem a fazer com eles contrato de arrendamento.