Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024390

Data
05/04/2000
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Apoio judiciário Sociedade comercial Insuficiência económica


Sumário

I - O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de todo em todo e de forma irrecusável, se possa afirmar que a pretensão formulada não pode proceder.
II - As questões de saber se o apoio judiciário logra aplicação na execução fiscal e se as sociedades de fim lucrativo, na modalidade de dispensa de pagamento a advogado ou solicitador, dele podem gozar, não são pacíficas na doutrina e na jurisprudência.


Texto da decisão