Irs Benefícios fiscais Grau de incapacidade
Sumário
O Dec-Lei 202/96, de 23-10, que adaptou a anterior
TNI e estabeleceu, em anexo, as Instruções Gerais, constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passou a dar relevância à disfunção residual, pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual, após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n. 5 al. e) das ditas Instruções, não é aplicável à liquidação de
IRS, referente ao ano de 1995.