Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024305

Data
26/05/1994
Relator
J Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Curso de formação Sargento Armada Credenciação de segurança


Sumário

I - O Decreto-Lei n. 372/84, de 28 de Novembro, art. 2 alínea c) impõe a necessidade de credenciação de todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa para acesso à informação classificada com grau de segurança confidencial ou superior.
II - Não se tendo pronunciado sobre a questão da credenciação, tratada pela autoridade recorrida na resposta e reproduzida na contra alegação, o acórdão
é nulo (art. 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. e 1 da LPTA).


Texto da decisão