Juros Graduação de créditos Liquidação pela secretaria
Sumário
I - Proferida sentença de verificação e graduação de créditos, deve o contador, ao elaborar a conta, ter em conta o decidido.
II - Assim, não pode liquidar juros diários, se na sentença os mesmos não foram contemplados.
III - A liquidação inicial, operada pela exequente, mesmo que não contestada, não pode sobrepor-se à decisão, com trânsito em julgado, na qual tais juros não foram contemplados.