Acto administrativo Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação expressa
Sumário
I - A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso.
II - Aceita o acto que isentou de sisa a Câmara Municipal que, em sessão, delibera nada ter a objectar e resolve exigir do Governo a compensação a que aludia o art. 7º nº 7 da Lei 1/87, 6/1.