Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024290

Data
05/04/2000
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação expressa


Sumário

I - A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso.
II - Aceita o acto que isentou de sisa a Câmara Municipal que, em sessão, delibera nada ter a objectar e resolve exigir do Governo a compensação a que aludia o art. 7º nº 7 da Lei 1/87, 6/1.


Texto da decisão