Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024288

Data
29/11/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Concurso público Ónus de prova Ajuste directo Reforma agrária Presunção de legalidade do acto administrativo Entrega de terras para exploração


Sumário

O processo para entrega de terras, regulado no
DL 111/78, e um processo administrativo, de interesse publico e particular conjuntamente, o que obriga o interessado a colaborar com a Administração no exercicio do poder inquisitorio desta, sem o que a mesma pode optar pelo concurso publico.
O despacho que antecedendo o concurso, exterioriza as razões por que se resolveu adoptar este procedimento
(DL 111/78), satisfaz a motivação exigida no
DL 256-A/77.
A presunção de legalidade dos actos administrativos obriga o interessado a provar que se verificavam as condições previstas no artigo 42 do DL n. 111/78 para o ajuste directo.