Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024287

Data
25/11/1986
Fonte
Decisão
Deferimento.

Nexo de causalidade Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Reforma agrária Prejuízo quantificável


Sumário

I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1 do art. 76 da
LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que, executado o acto cuja suspensão se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis "a priori".