Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024281

Data
04/11/1986
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Abate Prejuízo quantificável Gado ovino


Sumário

I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - O despacho que manda abater gado doente não deve ser suspenso por não se verificar o requisito da al. a) daquele art. 76, uma vez que o prejuizo que resultara da sua execução e de facil calculo, por se reduzir a operações aritmeticas.