Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024259

Data
22/11/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Caso julgado Graduação de créditos Inutilidade superveniente da lide Execução fiscal Falência


Sumário

Transitado em julgado Acórdão do Pleno da Secção que apesar da entretanto declarada falência da executada, ordenou o prosseguimento da instância executiva antes instaurada, não pode validamente julgar-se supervenientemente inútil, com fundamento naquele facto, a instância incidental daquela execução onde, mediante prévia reclamação, se haverá de proceder ao eventual reconhecimento e graduação daqueles créditos com vista ao seu posterior pagamento.


Texto da decisão