Caso julgado Graduação de créditos Inutilidade superveniente da lide Execução fiscal Falência
Sumário
Transitado em julgado Acórdão do Pleno da Secção que apesar da entretanto declarada falência da executada, ordenou o prosseguimento da instância executiva antes instaurada, não pode validamente julgar-se supervenientemente inútil, com fundamento naquele facto, a instância incidental daquela execução onde, mediante prévia reclamação, se haverá de proceder ao eventual reconhecimento e graduação daqueles créditos com vista ao seu posterior pagamento.