Erro nos pressupostos de facto Despedimento colectivo Conceito vago ou indeterminado
Sumário
I - O conceito de "condições de empresa" constante do n. 1 do art. 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, por não tipicizar factos mas operar por "referencia a valores", e insindicavel pelo julgador.
II - E tambem insindicavel pelo julgador a decisão da Administração que, no termo do processo administrativo para despedimento colectivo, indefere a pretensão formulada por naquele não se terem reunido os elementos necessarios a emissão de qualquer juizo sobre as "condições da empresa".