Recurso contencioso Extinção da instância Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto expresso posterior a acto tácito
Sumário
Interposto recurso contencioso de um acto de indeferimento tacito duma pretensão do recorrente, o posterior indeferimento expresso da mesma pretensão, quando o recorrente não use da faculdade prevista no a.51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos de ampliação ou substituição do objecto do recurso, não tem como consequencia a extinção da instancia do recurso interposto do acto tacito, nos termos da al. e), do a.
287 do Codigo de Processo Civil.