Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024247

Data
02/02/1988
Fonte
Decisão
Ordenada diligencia.

Recurso contencioso Extinção da instância Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto expresso posterior a acto tácito


Sumário

Interposto recurso contencioso de um acto de indeferimento tacito duma pretensão do recorrente, o posterior indeferimento expresso da mesma pretensão, quando o recorrente não use da faculdade prevista no a.51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos de ampliação ou substituição do objecto do recurso, não tem como consequencia a extinção da instancia do recurso interposto do acto tacito, nos termos da al. e), do a.
287 do Codigo de Processo Civil.