Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024211

Data
16/09/1986
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Processo urgente Legitimidade activa Suspensão de eficácia Prova documental Ónus de prova Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos Reforma agrária Diligência complementar de prova Entrega de reserva


Sumário

I - O requisito exigido pela al. a) do n. 1 do art.
76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pelo requerente da suspensão da eficácia do acto administrativo;
II - Não sendo feita essa prova, porque o preceito citado não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos, como simples consequência da execução do acto, o pedido da suspensão deve ser indeferido.