Advogado Legitimidade activa Interessado Intimação para passagem de certidão
Sumário
I - De harmonia com o n. 1 do artigo 82 da LPTA so o interessado tem legitimidade para requerer o comportamento ai fixado.
II - Qualquer outra pessoa, inclusive advogado, que actue nesse sentido sem invocar a qualidade em que o faz, não tem legitimidade para tanto.