Suspensão da instância
Sumário
E de suspender a instancia de recurso contencioso, nos termos do disposto nos artigos 276 n. 1, alinea c) e 279 n. 1 do Codigo de Processo
Civil, se, entre as soluções plausiveis de outro recurso contencioso algumas possam ter influencia decisiva no prosseguimento daquele, impossibilitando ou inutilizando a lide, ou, porventura, fixando pressupostos condicionantes das soluções plausiveis.*