Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024146

Data
28/02/1989
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Provido.

Documento autêntico Certidão Valor probatório Efectividade de serviço Ingresso no quadro geral de adidos


Sumário

Não se suscitando duvida sobre a qualidade do oficial publico do funcionario que certificou o periodo de efectividade de serviço de um agente da antiga administração ultramarina, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos nos termos do disposto no artigo 17-1-a) do DL n. 294/76, de 24 de Abril, nem tendo sido levantada a questão da falsidade da certidão, tratando-se de documento autentico, faz prova plena dos factos que refere, com base em percepções do oficial que a emitiu - arts. 370 a 372 do Codigo Civil.