Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024139

Data
20/10/1999
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Oposição Reversão Poderes de cognição Responsabilidade do gerente Supremo tribunal administrativo


Sumário

O juízo sobre a culpa dos gerentes, a que alude o art. 13 do C.P.T., não se inscreve, por força dos art. 21 n. 4 do E.T.A.F., 167 do C.P.T. e 722 n. 2 do
C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um "bonus partes familias" ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito.


Texto da decisão