Execução fiscal Oposição Reversão Poderes de cognição Responsabilidade do gerente Supremo tribunal administrativo
Sumário
O juízo sobre a culpa dos gerentes, a que alude o art. 13 do C.P.T., não se inscreve, por força dos art. 21 n. 4 do E.T.A.F., 167 do C.P.T. e 722 n. 2 do
C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um "bonus partes familias" ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito.